Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.512, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Reconhece de utilidade pública o Centauro Futebol Clube, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centauro Futebol Clube, com sede e foro na cidade de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de novembro de 1984.163º da Independência e 96º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Gomes Cardoso Barreto

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.