Reconhece de utilidade pública a Associação dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (ASIPES), com sede e foro na cidade de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (ASIPES), com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Gomes Cardoso Barreto
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.