Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.507, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984

 

 

Reconhece de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-8, com sede e foro na Cidade de Propriá.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.580, de 28 de dezembro de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-8, com sede e foro na cidade de Propriá - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Gomes Cardoso Barreto

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.