Abre pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 108.924,00. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito 'especial da importância de Cr$ 108.924,00 (cento e oito mil novecentos e vinte e quatro cruzeiros), para pagamento dos serviços executados no Instituto de Educação "Rui Barbosa”.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do auxílio do Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 08 de janeiro de 1954.
Hermeto Rodrigues Feitosa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.02.1954.