brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 24-A, DE 08 DE JANEIRO DE 1954

 

Abre pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 108.924,00.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Se­cretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito 'es­pecial da importância de Cr$ 108.924,00 (cento e oito mil nove­centos e vinte e quatro cruzeiros), para pagamento dos serviços executados no Instituto de Educação "Rui Barbosa”.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do auxílio do Governo Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 08 de janeiro de 1954.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.02.1954.