Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.497, DE 02 DE JULHO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a incluir nos prédios públicos estaduais obras de arte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos prédios públicos estaduais obras de arte, dando-se preferência a artistas sergipanos.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta deverão incluir no valor das novas edificações, dotação específica para aquisição de uma obra de arte.

 

Parágrafo Único. A obra de arte a ser incorporada ao patrimônio do Estado será adquirida após escolha pelo Conselho Estadual de Cultura e/ou Secretaria de Esta do da Educação e Cultura que a submeterá à decisão do Go verno do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, em 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Gomes Cardoso Barreto

Secretário de Estado de Governo

 

Martinho de Oliveira Bravo

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

Djenal Tavares Queiroz

Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

 

Eliziário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

Tertuliano Azevedo

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

José Carlos Machado

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado da Saúde

 

Carlos Alberto Sobral de Souza

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Etelio de Carvalho Prado

Secretário de Estado da Agricultura, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.