Cria cargos de Agente Fazendário do Grupo Ocupacional Fisco, código F-700. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Agente Fazendário, Código F-702, Nível I, do Grupo Ocupacional FISCO, código F-700.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.