Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito especial no valor de até Cr$ 960.000.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito especial no valor de até Cr$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com transferência de recursos a entidades de administração indireta que lhe são vinculadas, para amortização de financiamentos contraídos com e para a aquisição de máquinas, tratores, veículos, equipamentos rodoviários e agrícolas, e materiais permanentes diversos.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Machado
Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos
João Gomes Cardoso Barreto
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.