Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.494, DE 27 de junho de 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito especial no valor de até Cr$ 960.000.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito especial no valor de até Cr$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com transferência de recursos a entidades de administração indireta que lhe são vinculadas, para amortização de financiamentos contraídos com e para a aquisição de máquinas, tratores, veículos, equipamentos rodoviários e agrícolas, e materiais permanentes diversos.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Carlos Machado

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

João Gomes Cardoso Barreto

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.