Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.491, DE 25 DE JUNHO DE 1984

 

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Esportiva XV de Novembro, com sede e foro na cidade de São Cristóvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Sociedade Esportiva XV de Novembro, com sede e foro na cidade de São Cristóvão - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.