Autoriza o Poder Executivo a conceder aval em garantia de financiamentos contratados pela ENERGIPE com o Banco do Brasil S.A. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Governo do Estado, conceder aval em garantia de empréstimos ou financiamentos contraídos pela Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S.A. - ENERGIPE, com o Banco do Brasil S.A., em decorrência de operações de crédito contratadas para implantação ou execução do III Programa Nacional de Eletrificação Rural de Cooperativas, no Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Executivo fará consignar no orçamento do Estado, até o prazo final da amortização, dotações suficientes à cobertura da garantia dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, resultante da responsabilidade assumida pelo Governo do Estado.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado do Planejamento
José Rollemberg Leite
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.