Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.486, DE 31 DE MAIO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder aval em garantia de financiamentos contratados pela ENERGIPE com o Banco do Brasil S.A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Governo do Estado, conceder aval em garantia de empréstimos ou financiamentos contraídos pela Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S.A. - ENERGIPE, com o Banco do Brasil S.A., em decorrência de operações de crédito contratadas para implantação ou execução do III Programa Nacional de Eletrificação Rural de Cooperativas, no Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O Poder Executivo fará consignar no orçamento do Estado, até o prazo final da amortização, dotações suficientes à cobertura da garantia dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, resultante da responsabilidade assumida pelo Governo do Estado.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 31 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.