Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 248, DE 27 DE MAIO DE 1950

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 800.000,00 para início da construção do Ginásio de Simão Dias e prosseguimento das obras do Colégio Estadual de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), para início da construção do Ginásio de Simão Dias e de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) para o prosseguimento das obras do Colégio Estadual de Sergipe, devendo a presente despesa correr por conta do auxílio do Governo Federal, através do Ministério de Educação e Saúde.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.1950.