O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), para início da construção do Ginásio de Simão Dias e de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) para o prosseguimento das obras do Colégio Estadual de Sergipe, devendo a presente despesa correr por conta do auxílio do Governo Federal, através do Ministério de Educação e Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1950, 62º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.1950.