Reorganiza os serviços administrativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os serviços Administrativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe serão desempenhados pelas seguintes unidades do Tribunal de Justiça:
I - Na Presidência:
a) Secretaria
b) Gabinete
c) Assessoria
II - Na Vice-Presidência
a) Secretaria
b) Gabinete
c) Serviço de Divulgação Judiciária
III - Na Corregedoria Geral:
a) Secretaria
b) Gabinete
c) Serviço de Fiscalização e Administração
d) Serviço de Estatística
e) Superintendência dos Foros
1 - Gabinete
2 - Assessoria Técnica
3 - Secretaria de Apoio Administrativo
4 - Seção do Depósito Judiciário
5 - Serviço Social
IV - Na Secretaria Geral
a) Secretaria
b) Secretaria de Apoio Administrativo
c) Secretaria da Câmara Cível
d) Secretaria da Câmara Criminal
e) Administração do Palácio da Justiça
f) Biblioteca
g) Cartório do Tribunal
h) Departamento Administrativo:
1 - Secretaria de Apoio Administrativo
2 - Divisão de Pessoal:
2.1 - Seção de Cadastro e Informação
2.2 - Seção de Registro e Alteração de Pagamento de Pessoal
3 - Divisão de Serviços Gerais:
3.1 - Seção de Expediente e Arquivo
3.2 - Seção de Transportes e Manutenção
4 - Divisão de Material e Patrimônio:
4.1 - Seção de Almoxarifado
4.2 - Seção de Patrimônio
i) Departamento Financeiro:
1 - Secretaria de Apoio Administrativo
2 - Divisão de Contabilidade
2.1 - Seção de Pagamento
3 - Divisão de Controle Orçamentário:
3.1 - Seção de Empenho
3.2 - Seção de Escrituração
§ 1º A escritura e as atribuições das unidades de que trata este artigo serão estabelecidas no Regulamento Interno do Tribunal de Justiça, que será aprovado por Resolução do mesmo Tribunal, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei.
§ 2º A assessoria de que trata a alínea do inciso I deste artigo tem como finalidade o assessoramento jurídico, administrativo, financeiro e pessoal ao Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 2º Ficam criados no Poder Judiciário do Estado de Sergipe os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam alterados e transformados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe ficam estabelecidos nos termos dos Anexos III e IV, e os valores dos respectivos símbolos passam a ser os constantes dos anexos V e VI desta Lei.
Art. 5º A Vara de Menores da Comarca da Capital passa a ter uma Secretaria de Apoio Administrativo, uma Seção do Comissariado e uma unidade de Serviço Social.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 7º Até que seja expedido o ato alterando o Regulamento Interno do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 2º desta Lei, continuarão em vigor as normas existentes, no que forem compatíveis com o disposto nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Tertuliano Azevedo
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR (Cr$ 1,00) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
|||
Secretário Geral |
CC-08 |
01 |
|
675.000 |
Chefe do Gabinete da Presidência |
CC-07 |
01 |
|
580.500 |
Assessor Jurídico |
CC-06 |
01 |
|
562.000 |
Diretor do Departamento Administrativo |
CC-05 |
01 |
|
483.750 |
Diretor do Departamento Financeiro |
CC-05 |
01 |
|
483.750 |
Assessor |
CC-05 |
02 |
483.750 |
967.500 |
Assessor Técnico (Superintendência de Foros) |
CC-04 |
01 |
|
363.750 |
Secretário de Desembargador |
CC-02 |
06 |
241.875 |
1.451.250 |
Secretário da Câmara |
CC-01 |
02 |
181.875 |
363.750 |
Secretário da Secretaria Geral |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Chefe da Secretaria de Apoio Administrativo |
FC-05 |
04 |
87.750 |
351.000 |
Chefe da Seção de Registro e Alteração de Pagamento de Pessoal |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Chefe da Seção de Cadastro e Informação |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Chefe do Gabinete da Superintendência dos Foros |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Chefe da Seção de Escrituração |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Chefe do Serviço de Estatística |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Chefe do Serviço de Divulgações Judiciárias |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Chefe do Serviço de Fiscalização e Administração |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Encarregado de Serviço II |
FC-02 |
02 |
42.750 |
85.500 |
|
|
30 |
|
6.988.750 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QTD |
VALOR (Cr$ 1,00) |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QTD |
VALOR |
||
UNITÁRIO |
TOTAL |
UNIT |
TOTAL |
||||||
Secretário Geral do Tribunal de Justiça |
CC-04 |
01 |
|
436.500 |
Chefe do Gabinete da Corregedoria Geral |
CC-04 |
01 |
|
363.750 |
Diretor do Serviço de Administração Geral |
CC-03 |
01 |
|
290.250 |
Chefe do Gabinete da Vice-Presidência |
CC-04 |
01 |
|
363.750 |
Chefe do Gabinete da Presidência |
CC-03 |
01 |
|
290.250 |
Chefe da Biblioteca |
CC-04 |
01 |
|
363.750 |
Administrador do Palácio da Justiça |
CC-02 |
01 |
|
109.000 |
Chefe da Administração do Palácio da Justiça |
CC-04 |
01 |
|
363.750 |
Assessor da Presidência |
CC-03 |
01 |
|
290.250 |
Secretário da Presidência |
CC-04 |
01 |
|
363.750 |
Secretário de Desembargador |
CC-01 |
10 |
146.250 |
1.462.500 |
Secretário da Vice-Presidência |
CC-03 |
01 |
|
258.750 |
Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Secretário da Corregedoria Geral |
CC-03 |
01 |
|
258.750 |
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Secretário de Desembargador |
FC-02 |
01 |
|
241.875 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Chefe da Divisão de Controle Orçamentário |
FC-06 |
01 |
|
101.250 |
Chefe da Divisão de Controle Orçamentário |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
FC-06 |
01 |
|
101.250 |
Chefe da Divisão de Pessoal |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Chefe da Divisão de Pessoal |
FC-06 |
01 |
|
101.250 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
FC-06 |
01 |
|
101.250 |
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio |
FC-06 |
01 |
|
101.250 |
Coordenador do Serviço Social |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Chefe da Seção de Empenho |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Chefe da Seção de Pagamento |
FC-03 |
01 |
|
51.750 |
Chefe da Seção de Pagamento |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Chefe da Seção Financeira |
FC-03 |
01 |
|
51.750 |
Chefe da Seção de Expediente e Arquivo |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Chefe da Seção de Expediente e Arquivo |
FC-03 |
01 |
|
51.750 |
Chefe do Serviço Social |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Chefe de Transporte |
FC-01 |
01 |
|
40.500 |
Chefe da Seção do Comissariado |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Chefe da Secretaria Administrativa |
FC-02 |
01 |
|
42.750 |
Chefe do Serviço do Depósito Judiciário |
FC-04 |
01 |
|
60.750 |
Chefe de Serviços |
FC-02 |
02 |
42.750 |
85.500 |
Encarregado de Serviço I |
FC-01 |
01 |
|
40.500 |
Chefe do Comissariado |
FC-02 |
01 |
|
42.750 |
Chefe da Seção de Almoxarifado |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
Encarregado do Depósito Judiciário |
FC-01 |
01 |
42.750 |
40.500 |
Chefe da Seção de Transporte e Manutenção |
FC-05 |
01 |
|
87.750 |
|
|
|
|
|
Encarregado de Serviço III |
FC-03 |
01 |
|
51.750 |
|
|
32 |
|
3.906.000 |
|
|
23 |
|
3.024.625 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
|
|
Chefe do Gabinete da Presidência |
CC-07 |
01 |
|
|
|
Diretor do Departamento Administrativo |
CC-05 |
01 |
Diretor do Departamento Financeiro |
CC-05 |
01 |
Chefe do Gabinete da Vice-Presidência |
CC-04 |
01 |
Chefe do Gabinete da Corregedoria-Geral |
CC-04 |
01 |
Assessor |
CC-05 |
02 |
Chefe da Biblioteca |
CC-04 |
01 |
Assessor Técnico (Superintendência dos Foros) |
CC-04 |
01 |
Chefe da Administração do Palácio da Justiça |
CC-04 |
01 |
Secretário do Presidente |
CC-04 |
01 |
Secretário do Vice-Presidente |
CC-03 |
01 |
Secretário do Corregedor-Geral |
CC-03 |
01 |
Secretário de Desembargador |
CC-02 |
07 |
Secretário de Câmara |
CC-01 |
02 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da Divisão de Controle Orçamentário |
FC-06 |
01 |
chefe da Divisão de contabilidade |
FC-06 |
01 |
Chefe da Divisão de Pessoal |
FO06 |
01 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
FO06 |
01 |
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio |
FC-06 |
01 |
Chefe da Seção de Empenho |
FC-05 |
01 |
Chefe da Seção Secretaria de Apoio Administrativo |
FC-05 |
04 |
Chefe da Seção de Cadastro e Informação |
FC-05 |
01 |
Chefe da Seção de Registro e Alteração de Pagamento de Pessoal |
FC-05 |
01 |
|
|
|
secretário da Secretaria Geral |
FC-05 |
01 |
Chefe da Seção de Transportes e Manutenção |
FC-05 |
01 |
Chefe da Seção de Comissariado |
FC-05 |
01 |
Chefe da Seção de Pagamento |
FC-05 |
01 |
Chefe da Seção de Expediente e Arquivo |
FC-05 |
01 |
Chefe da Seção de Almoxarifado |
FC-05 |
01 |
Chefe da Seção de Escrituração |
FC-05 |
01 |
Chefe do Serviço do Depósito Judiciário |
FC-04 |
01 |
Chefe do Serviço de Estatística |
FC-04 |
01 |
Chefe do Serviço de Fiscalização e Administração |
FC-04 |
01 |
Chefe do Serviço de Divulgação Judiciária |
FC-04 |
01 |
Chefe Geral do Serviço Social |
FC-04 |
01 |
Encarregado de Serviço III |
FC-03 |
01 |
Encarregado de Serviço II |
FC-02 |
02 |
Encarregado de Serviço I |
FC-01 |
01 |
SÍMBOLO |
VALOR (Cr$) |
CC-01 |
181.875,00 |
CC-02 |
241.875,00 |
CC-03 |
258.750,00 |
CC-04 |
363.750,00 |
CC-05 |
483.750,00 |
CC-06 |
562.000,00 |
CC-07 |
580.500,00 |
CC-08 |
675.000,00 |
SÍMBOLO |
VALOR (Cr$) |
FC-01 |
40.500,00 |
FC-02 |
42.750,00 |
FC-03 |
51.750,00 |
FC-04 |
60.750,00 |
FC-05 |
87.750,00 |
FC-06 |
101.250,00 |