Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.472, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Reorganiza os serviços administrativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os serviços Administrativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe serão desempenhados pelas seguintes unidades do Tribunal de Justiça:

 

I - Na Presidência:

 

a) Secretaria

b) Gabinete

c) Assessoria

 

II - Na Vice-Presidência

 

a) Secretaria

b) Gabinete

c) Serviço de Divulgação Judiciária

 

III - Na Corregedoria Geral:

 

a) Secretaria

b) Gabinete

c) Serviço de Fiscalização e Administração

d) Serviço de Estatística

e) Superintendência dos Foros

 

1 - Gabinete

2 - Assessoria Técnica

3 - Secretaria de Apoio Administrativo

4 - Seção do Depósito Judiciário

5 - Serviço Social

 

IV - Na Secretaria Geral

 

a) Secretaria

b) Secretaria de Apoio Administrativo

c) Secretaria da Câmara Cível

d) Secretaria da Câmara Criminal

e) Administração do Palácio da Justiça

f) Biblioteca

g) Cartório do Tribunal

h) Departamento Administrativo:

 

1 - Secretaria de Apoio Administrativo

 

2 - Divisão de Pessoal:

2.1 - Seção de Cadastro e Informação

2.2 - Seção de Registro e Alteração de Pagamento de Pessoal

 

3 - Divisão de Serviços Gerais:

3.1 - Seção de Expediente e Arquivo

3.2 - Seção de Transportes e Manutenção

 

4 - Divisão de Material e Patrimônio:

4.1 - Seção de Almoxarifado

4.2 - Seção de Patrimônio

 

i) Departamento Financeiro:

 

1 - Secretaria de Apoio Administrativo

2 - Divisão de Contabilidade

 

2.1 - Seção de Pagamento

 

3 - Divisão de Controle Orçamentário:

3.1 - Seção de Empenho

3.2 - Seção de Escrituração

 

§ 1º A escritura e as atribuições das unidades de que trata este artigo serão estabelecidas no Regulamento Interno do Tribunal de Justiça, que será aprovado por Resolução do mesmo Tribunal, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei.

 

§ 2º A assessoria de que trata a alínea do inciso I deste artigo tem como finalidade o assessoramento jurídico, administrativo, financeiro e pessoal ao Presidente do Tribunal de Justiça

 

Art. 2º Ficam criados no Poder Judiciário do Estado de Sergipe os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Ficam alterados e transformados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nos termos do Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe ficam estabelecidos nos termos dos Anexos III e IV, e os valores dos respectivos símbolos passam a ser os constantes dos anexos V e VI desta Lei.

 

Art. 5º A Vara de Menores da Comarca da Capital passa a ter uma Secretaria de Apoio Administrativo, uma Seção do Comissariado e uma unidade de Serviço Social.

 

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.

 

Art. 7º Até que seja expedido o ato alterando o Regulamento Interno do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 2º desta Lei, continuarão em vigor as normas existentes, no que forem compatíveis com o disposto nesta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Tertuliano Azevedo

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

PODER JUDICIÁRIO

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR (Cr$ 1,00)

UNITÁRIO

TOTAL

Secretário Geral

CC-08

01

 

675.000

Chefe do Gabinete da Presidência

CC-07

01

 

580.500

Assessor Jurídico

CC-06

01

 

562.000

Diretor do Departamento Administrativo

CC-05

01

 

483.750

Diretor do Departamento Financeiro

CC-05

01

 

483.750

Assessor

CC-05

02

483.750

967.500

Assessor Técnico (Superintendência de Foros)

CC-04

01

 

363.750

Secretário de Desembargador

CC-02

06

241.875

1.451.250

Secretário da Câmara

CC-01

02

181.875

363.750

Secretário da Secretaria Geral

FC-05

01

 

87.750

Chefe da Secretaria de Apoio Administrativo

FC-05

04

87.750

351.000

Chefe da Seção de Registro e Alteração de Pagamento de Pessoal

FC-05

01

 

87.750

Chefe da Seção de Cadastro e Informação

FC-05

01

 

87.750

Chefe do Gabinete da Superintendência dos Foros

FC-05

01

 

87.750

Chefe da Seção de Escrituração

FC-05

01

 

87.750

Chefe do Serviço de Estatística

FC-04

01

 

60.750

Chefe do Serviço de Divulgações Judiciárias

FC-04

01

 

60.750

Chefe do Serviço de Fiscalização e Administração

FC-04

01

 

60.750

Encarregado de Serviço II

FC-02

02

42.750

85.500

 

 

30

 

6.988.750

  

ANEXO II

PODER JUDICIÁRIO

ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTD

VALOR (Cr$ 1,00)

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTD

VALOR

UNITÁRIO

TOTAL

UNIT

TOTAL

Secretário Geral do Tribunal de Justiça

CC-04

01

 

436.500

Chefe do Gabinete da Corregedoria Geral

CC-04

01

 

363.750

Diretor do Serviço de Administração Geral

CC-03

01

 

290.250

Chefe do Gabinete da Vice-Presidência

CC-04

01

 

363.750

Chefe do Gabinete da Presidência

CC-03

01

 

290.250

Chefe da Biblioteca

CC-04

01

 

363.750

Administrador do Palácio da Justiça

CC-02

01

 

109.000

Chefe da Administração do Palácio da Justiça

CC-04

01

 

363.750

Assessor da Presidência

CC-03

01

 

290.250

Secretário da Presidência

CC-04

01

 

363.750

Secretário de Desembargador

CC-01

10

146.250

1.462.500

Secretário da Vice-Presidência

CC-03

01

 

258.750

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FC-05

01

 

87.750

Secretário da Corregedoria Geral

CC-03

01

 

258.750

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FC-05

01

 

87.750

Secretário de Desembargador

FC-02

01

 

241.875

Chefe da Divisão de Contabilidade

FC-04

01

 

60.750

Chefe da Divisão de Controle Orçamentário

FC-06

01

 

101.250

Chefe da Divisão de Controle Orçamentário

FC-04

01

 

60.750

Chefe da Divisão de Contabilidade

FC-06

01

 

101.250

Chefe da Divisão de Pessoal

FC-04

01

 

60.750

Chefe da Divisão de Pessoal

FC-06

01

 

101.250

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

FC-04

01

 

60.750

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

FC-06

01

 

101.250

Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

FC-04

01

 

60.750

Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

FC-06

01

 

101.250

Coordenador do Serviço Social

FC-04

01

 

60.750

Chefe da Seção de Empenho

FC-05

01

 

87.750

Chefe da Seção de Pagamento

FC-03

01

 

51.750

Chefe da Seção de Pagamento

FC-05

01

 

87.750

Chefe da Seção Financeira

FC-03

01

 

51.750

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FC-05

01

 

87.750

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FC-03

01

 

51.750

Chefe do Serviço Social

FC-04

01

 

60.750

Chefe de Transporte

FC-01

01

 

40.500

Chefe da Seção do Comissariado

FC-05

01

 

87.750

Chefe da Secretaria Administrativa

FC-02

01

 

42.750

Chefe do Serviço do Depósito Judiciário

FC-04

01

 

60.750

Chefe de Serviços

FC-02

02

42.750

85.500

Encarregado de Serviço I

FC-01

01

 

40.500

Chefe do Comissariado

FC-02

01

 

42.750

Chefe da Seção de Almoxarifado

FC-05

01

 

87.750

Encarregado do Depósito Judiciário

FC-01

01

42.750

40.500

Chefe da Seção de Transporte e Manutenção

FC-05

01

 

87.750

 

 

 

 

 

Encarregado de Serviço III

FC-03

01

 

51.750

 

 

32

 

3.906.000

 

 

23

 

3.024.625

  

ANEXO III

PODER JUDICIÁRIO

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário Geral (Cargo extinto pela Lei nº 2.565, de 11 de dezembro de 1985)

CC-08

01

Chefe do Gabinete da Presidência

CC-07

01

Assessor Jurídico (Cargo extinto pela Lei nº 2.565, de 11 de dezembro de 1985)

CC-06

01

Diretor do Departamento Administrativo

CC-05

01

Diretor do Departamento Financeiro

CC-05

01

Chefe do Gabinete da Vice-Presidência

CC-04

01

Chefe do Gabinete da Corregedoria-Geral

CC-04

01

Assessor

CC-05

02

Chefe da Biblioteca

CC-04

01

Assessor Técnico (Superintendência dos Foros)

CC-04

01

Chefe da Administração do Palácio da Justiça

CC-04

01

Secretário do Presidente

CC-04

01

Secretário do Vice-Presidente

CC-03

01

Secretário do Corregedor-Geral

CC-03

01

Secretário de Desembargador

CC-02

07

Secretário de Câmara

CC-01

02

  

ANEXO IV

PODER JUDICIÁRIO

TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Divisão de Controle Orçamentário

FC-06

01

chefe da Divisão de contabilidade

FC-06

01

Chefe da Divisão de Pessoal

FO06

01

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

FO06

01

Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

FC-06

01

Chefe da Seção de Empenho

FC-05

01

Chefe da Seção Secretaria de Apoio Administrativo

FC-05

04

Chefe da Seção de Cadastro e Informação

FC-05

01

Chefe da Seção de Registro e Alteração de Pagamento de Pessoal

FC-05

01

Chefe de Gabinete da Superintendência dos Foros (Cargo extinto pela Lei nº 2.565, de 11 de dezembro de 1985)

FC-05

01

secretário da Secretaria Geral

FC-05

01

Chefe da Seção de Transportes e Manutenção

FC-05

01

Chefe da Seção de Comissariado

FC-05

01

Chefe da Seção de Pagamento

FC-05

01

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FC-05

01

Chefe da Seção de Almoxarifado

FC-05

01

Chefe da Seção de Escrituração

FC-05

01

Chefe do Serviço do Depósito Judiciário

FC-04

01

Chefe do Serviço de Estatística

FC-04

01

Chefe do Serviço de Fiscalização e Administração

FC-04

01

Chefe do Serviço de Divulgação Judiciária

FC-04

01

Chefe Geral do Serviço Social

FC-04

01

Encarregado de Serviço III

FC-03

01

Encarregado de Serviço II

FC-02

02

Encarregado de Serviço I

FC-01

01

  

ANEXO V

PODER JUDICIÁRIO

TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO

(A PARTIR DE 01.01.84) 

SÍMBOLO

VALOR (Cr$)

CC-01

181.875,00

CC-02

241.875,00

CC-03

258.750,00

CC-04

363.750,00

CC-05

483.750,00

CC-06

562.000,00

CC-07

580.500,00

CC-08

675.000,00

 

ANEXO VI

PODER JUDICIÁRIO

TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

(A PARTIR DE 01.01.84) 

 

SÍMBOLO

VALOR (Cr$)

FC-01

40.500,00

FC-02

42.750,00

FC-03

51.750,00

FC-04

60.750,00

FC-05

87.750,00

FC-06

101.250,00