Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir empréstimos concedidos pelo BNH para execução do Plano Nacional de Habitação Popular, Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais do Banco Nacional de Habitação, empréstimos até o valor equivalente a 11.000.000 UPC - Unidade Padrão de Capital, para atender as responsabilidades financeiras do Estado com execução do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP), no período de 1983 a 1986.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Habitação (BNH), através dos respectivos Agentes Financeiros, ao Estado e às suas entidades de Administração Indireta, entre elas a COHAB / SE, para investimentos vinculados ao PLANHAP no período indicado no artigo 1º desta Lei, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital, observados as normas daquele Banco pertinente àquele tipo de operação.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Djenal Tavares Queiroz

Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.