Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico E Social - BN DES, no valor de 4.946.248 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à viabilização do Projeto "Chapéu de Couro".

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) ou do Fundo de Participação dos Estados (FPE), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

José Carlos Machado

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado da Saúde

 

Edimilson Machado de Almeida

Secretário de Estado da Agricultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.