Reconhece de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-7, com sede e foro na cidade de Neópolis - SE. |
(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual pela Lei nº 9.257, de 10 de agosto de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-7, com sede e foro na Cidade de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.