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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.451, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Altera o valor autorizado pela Lei nº 2.410, de 14 de março de 1983, para abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 47 da Lei nº 2.410, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 47 (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

VII - Abrir, no presente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

(...) "

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

José Carlos Machado

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.