Altera o valor autorizado pela Lei nº 2.410, de 14 de março de 1983, para abertura de crédito especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 47 da Lei nº 2.410, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 (...)
I - (...)
(...)
VII - Abrir, no presente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender as seguintes despesas:
(...) "
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado da Administração
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
José Carlos Machado
Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.