Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.440, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito especial no valor de cr$ 6.000.000,00 para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica p Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito especial no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a dotar a Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, de equipamentos e material permanente que promovam condições de funcionamento racional de suas atividades.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como a classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

José Carlos Machado

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.