Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.434, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a doar, ao DTH-SE, a Balsa Atlântica de propriedade do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe (DTH-SE), a Balsa Atlântica, de propriedade do Estado, inscrita na Capitania dos Portos do Estado de Sergipe sob o nº 4.602, para aplicação no transporte de carga, de classe, divisão e subdivisão F-2-C; calado máximo: 1,02m; comprimento: 35,10m; boca: 9,08m; pontal: 1,40m; contorno: 11,90m; material do casco: ferro; tonelagem-bruta: 125,042 ton. - Líquida: 119,106 ton.; peso máximo carga: 202,858 ton.; número de tripulantes: 04; máquina tipo Diesel - Mercedes Benz; força HP - Nominais: 140 HP - Efetivos 120 HP; número de máquinas: duas; combustível: óleo diesel; capacidade de tanque: 500 litros; propulsão: hélice; velocidade - Máxima: 8 nós - Econômica: 6 nós, adquirida por doação do Município de Barra dos Coqueiros através da Lei Municipal nº 5/83, de agosto de 1983.

 

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado, em articulação com o Departamento do Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração, promoverá as medidas necessárias à doação autorizada por esta Lei, cabendo-lhe, inclusive, cuidar da lavratura da respectiva escritura junto aos órgãos competentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.