Autoriza o Poder Executivo a doar, ao DTH-SE, a Balsa Atlântica de propriedade do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe (DTH-SE), a Balsa Atlântica, de propriedade do Estado, inscrita na Capitania dos Portos do Estado de Sergipe sob o nº 4.602, para aplicação no transporte de carga, de classe, divisão e subdivisão F-2-C; calado máximo: 1,02m; comprimento: 35,10m; boca: 9,08m; pontal: 1,40m; contorno: 11,90m; material do casco: ferro; tonelagem-bruta: 125,042 ton. - Líquida: 119,106 ton.; peso máximo carga: 202,858 ton.; número de tripulantes: 04; máquina tipo Diesel - Mercedes Benz; força HP - Nominais: 140 HP - Efetivos 120 HP; número de máquinas: duas; combustível: óleo diesel; capacidade de tanque: 500 litros; propulsão: hélice; velocidade - Máxima: 8 nós - Econômica: 6 nós, adquirida por doação do Município de Barra dos Coqueiros através da Lei Municipal nº 5/83, de agosto de 1983.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado, em articulação com o Departamento do Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração, promoverá as medidas necessárias à doação autorizada por esta Lei, cabendo-lhe, inclusive, cuidar da lavratura da respectiva escritura junto aos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
José Rollemberg Leite
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.