Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.433, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a transferir à SUDENE, Ações da CODISE de propriedade do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, 17.855.053 (dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e cinqüenta e três) ações ordinárias endossáveis, de valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, emitidas pela CODISE - Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe, e de propriedade do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Eliziário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.