Autoriza o Poder Executivo a transferir à SUDENE, Ações da CODISE de propriedade do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, 17.855.053 (dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e cinqüenta e três) ações ordinárias endossáveis, de valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, emitidas pela CODISE - Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe, e de propriedade do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
Eliziário Silveira Sobral
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.