LEI
Nº 2.431, DE 01 DE JULHO DE 1983
Reconhece de
utilidade pública a Arquidiocese de Aracaju, com sede e foro na cidade de
Aracaju. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública a Arquidiocese de Aracaju, com sede e foro na Cidade de
Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de julho
de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.