Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Ensino e Reabilitação "Rosa Azul", com sede e foro na cidade de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Ensino e Reabilitação "Rosa Azul", com sede e foro na Cidade de Aracaju.
Art. 2º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.