Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça E Interior, do crédito especial de Cr$ 61.100,00,
para atender ao pagamento com a troca de um automóvel para o Departamento de
Educação. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de sessenta e um mil e cem cruzeiros (Cr$ 61.100,00), para atender ao pagamento proveniente da troca do carro Jeep Station Wagon, marca "Delivery", do Departamento de Educação, por um automóvel verde claro, com 4 portas, tipo "Mercury", 1947, nº 99-A-2186316, com o mesmo Departamento, a qual foi feita de acordo com a Comissão de Compra e Venda de Carros Oficiais.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correra por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de maio de 1950, 62º da República.
Acrísio Cruz
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.1950.