Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.401, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

 

 

Reconhece de utilidade pública o Sindicato Rural de Nossa Senhora das Dores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato Rural de Nossa Senhora das Dores, com sede e foro na cidade de Nossa Senhora das Dores.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Aracaju 13 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

 

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.