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Reconhece de utilidade pública o Sindicato Rural de Nossa Senhora das Dores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato Rural de Nossa Senhora das Dores, com sede e foro na cidade de Nossa Senhora das Dores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aracaju 13 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.