Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

 

 

Autoriza o Poder Executivo a utilizar parcelas do ICM como garantia de financiamento contratado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, e dá outras providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, até o valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões cruzeiros), como garantia do empréstimo ou financiamento contratado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, destinado a cobrir despesas com a construção de Emissário da Lagoa de Estabilização do Distrito Industrial de Própria.

 

Art. 2º O Poder Executivo consignará, orçamentariamente, até o final do prazo de amortização, dotações suficiente para cobertura da garantia do empréstimo contratado, resultante da responsabilidade assumida em decorrência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju 13 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

 

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joseberto Tavares de Vasconcelos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Elizário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.