O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, até o valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões cruzeiros), como garantia do empréstimo ou financiamento contratado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, destinado a cobrir despesas com a construção de Emissário da Lagoa de Estabilização do Distrito Industrial de Própria.
Art. 2º O Poder Executivo consignará, orçamentariamente, até o final do prazo de amortização, dotações suficiente para cobertura da garantia do empréstimo contratado, resultante da responsabilidade assumida em decorrência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 13 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Joseberto Tavares de Vasconcelos
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Elizário Silveira Sobral
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.