brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 23-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956

 

Concede auxílio extraordinário aos Hospitais de Cirurgia e Santa Isabel.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Hospitais de Cirurgia e Santa Isabel desta Capital o auxílio extraordinário de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), cabendo a cada a importân­cia de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial da quantia total a que se refere o artigo anterior, devendo correr a despesa por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Esta­do de Sergipe, em Aracaju, 30 de novembro de 1956.

 

Francisco de Sousa Porto

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.12.1956.