Concede auxílio extraordinário aos Hospitais de Cirurgia e Santa Isabel. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Hospitais de Cirurgia e Santa Isabel desta Capital o auxílio extraordinário de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), cabendo a cada a importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto o crédito especial da quantia total a que se refere o artigo anterior, devendo correr a despesa por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de novembro de 1956.
Francisco de Sousa Porto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.12.1956.