brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 23-A, DE 23 DE JANEIRO DE 1951

 

Concede auxílio.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Paróquia de N. S. das Dores um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado à conclusão das obras da matriz.

 

Art. 2º Ficam igualmente concedidos às Igrejas, do Riachão do Dantas, Campo do Brito, Aquidabã e N. S. da Glória, auxílios de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para cada uma.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas decorrentes destes auxílios.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 23 de janeiro de 1951.

 

Manoel Ribeiro

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.02.1951.