Concede auxílio. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Paróquia de N. S. das Dores um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado à conclusão das obras da matriz.
Art. 2º Ficam igualmente concedidos às Igrejas, do Riachão do Dantas, Campo do Brito, Aquidabã e N. S. da Glória, auxílios de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para cada uma.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas decorrentes destes auxílios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 23 de janeiro de 1951.
Manoel Ribeiro
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.02.1951.