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Reconhece de utilidade pública o Cedro Sport Club. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CEDRO SPORT CLUB, com sede e foro na cidade de Cedro de São João.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aracaju 10 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.