Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.392, De 21 de outubro de 1982

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá outras providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado, 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Motorista, Código TP-401.

 

Art. 2º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir, correrão por conta do vigente Orçamento do Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju 21 de outubro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

 

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Joseberto Tavares de Vasconcelos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.