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Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Secretaria de Estado de Governo, crédito especial de Cr$ 36.000.000,00 para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas referentes à preparação, elaboração e execução do Subprojeto Aglomerado Urbano de Aracaju, do Projeto Especial Cidades de Porte Médio, em decorrência do Convênio firmado entre o Ministério do Interior e o Governo do Estado de Sergipe.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como à execução da Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 21 de setembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Joseberto Tavares de Vasconcelos
Secretário de Estado da Fazenda
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.