Reconhece de utilidade pública a "Terceira Igreja Presbiteriana Independente de Aracaju", com sede e foro nesta Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "TERCEIRA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ARACAJU", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aracaju 04 de junho de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.