Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.382, DE 04 DE JUNHO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Secretaria de Estado da Saúde, crédito especial de Cr$ 547.000.000,00 para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saúde, um crédito especial no valor de Cr$ 547.000.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões cruzeiros), destinado a integralizar os recursos do Fundo de Água e Esgotos - FAE.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como à execução da despesa serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju 04 de junho de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

 

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Joseberto Tavares de Vasconcelos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

José Machado de Souza

Secretário de Estado da Saúde

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.