Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Secretaria de Estado da Saúde, crédito especial de Cr$ 547.000.000,00 para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saúde, um crédito especial no valor de Cr$ 547.000.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões cruzeiros), destinado a integralizar os recursos do Fundo de Água e Esgotos - FAE.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como à execução da despesa serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 04 de junho de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Joseberto Tavares de Vasconcelos
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
José Machado de Souza
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.