Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 3.096.239,00 para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 3.096.239,00 (três milhões, noventa e seis mil e duzentos e trinta e nove cruzeiros), destinado à aquisição de uma área de terra, com benfeitorias, medindo 384 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) situada no lugar denominado Jardim, antiga Fazenda Palestina, compreendendo o Lote nº 85 (oitenta e cinco) da Quadra "D" do Loteamento "PARQUE DOS FARÓIS", no Município de Nossa Senhora do Socorro, com o objetivo de ser utilizada na instalação de unidade ou setor educacional, de assistência social ou de saúde, ou ainda, na implantação, melhoramento e/ou conservação de via ou logradouro público.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e especificados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 04 de junho de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Joseberto Tavares de Vasconcelos
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.