Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.375, DE 12 DE MAIO DE 1982

 

Institui a "Medalha do Mérito Funcional" e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituídas a Medalha do Mérito funcional destinada a agraciar servidores estaduais que se hajam destacado no exercício de suas funções.

 

Art. 2º O processo da concessão e o uso da Medalha ora instituída serão estabelecidas em regulamento baixado pela Secretaria da Administração, aprovado por Decreto Governamental.

 

Art. 3º Fica instituído o dia do Servidor Público Estadual para ser concedida a Medalha do Mérito Funcional.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Aracaju 12 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

 

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Nery do Nascimento

Secretário de Estado da Administração

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

José Machado de Souza

Secretário de Estado da Saúde

 

Helber José Ribeiro

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

Martinho de Oliveira Bravo

Secretário de Estado de Assistência aos Municípios

 

Luiz Ferreira dos Santos

Secretário de Estado da Agricultura

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Elizário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado da Educação e Cultura, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.