Reconhece de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Sergipe, com sede e foro nesta Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aracaju 12 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.