Reconhece de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo da Paróquia de N. S. Imperatriz dos Campos, com sede e foro na cidade de Tobias Barreto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo da Paróquia de N. S. Imperatriz dos Campos, com sede e foro na cidade de Tobias Barreto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aracaju 12 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.