Reconhece de utilidade pública o Centro Social Amigos do Limoeiro da cidade de Gararu. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública "O Centro Social Amigos do Limoeiro", com sede e foro na cidade de Gararu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.