|
Estado de
Sergipe |
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, vinte (20) cargos de provimento efetivo de Assistente Parlamentar, nível 23, junto aos Gabinetes dos Deputados Estaduais, ficando extintos os atuais Cargos em Comissão, de Assessor de Gabinete e Secretário de Deputado, constantes do mesmo Quadro.
Parágrafo Único. O provimento dos cargos criados neste artigo dar-se-á na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.11.1981.