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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Estado de Governo, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado de Governo, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender despesa correspondente à contribuição do Estado para o Memorial JK.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.11.1981.