|
Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo promover a doação do imóvel do INEP à Prefeitura Municipal de Itabaianinha. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência de posse e propriedade, através de doação, de imóvel constituído de área de terra e pertencente ao Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, para a Prefeitura Municipal de Itabaianinha.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo compreende uma área de mais ou menos 4 (quatro) tarefas (aproximadamente 12.100 m²), localizada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, na cidade de Itabaianinha, Estado de Sergipe, limitando-se ao norte, com terras de Ramiro Alves da Fonseca e Dilson Cavalcante Batista, ou seus sucessores; a oeste, com a sede do Olímpico Futebol Clube; e, ao sul e leste, com a Estrada Nova.
Art. 2º O imóvel a ser doado na forma desta Lei destinar-se-á à regularização de posse e propriedade de áreas parciais de terra onde se encontram construídos o Ginásio Municipal Monsenhor Olympio Campos e a anexa Quadra de Esportes cedida ao Município de Itabaianinha, devendo a parte restante e desocupada ser cedida pelo donatário para construção e instalação de uma Unidade Sanitária da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública - FSESP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.11.1981.