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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Musical Filarmônica de Porto da Folha, com sede e foro na cidade de Porto da Folha. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Musical Filarmônica de Porto da Folha, com sede e foro na cidade de Porto da Folha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.09.1981.