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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Estado da Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a custear despesas com o melhoramento e recuperação de instalações de unidades de assistência médica da mesma Secretaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
José Machado de Souza
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.08.1981.