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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a atender despesas com entidades privadas que prestem serviços de utilidade pública na área educacional.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Antonio Carlos Valadares
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.07.1981.