brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 232, DE 02 DE MAIO DE 1950

 

Considera de utilidade pública a "Casa do Sargento de Sergipe".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade Pública, a "Casa do Sargento de Sergipe", recentemente fundada nesta Capital.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de maio de 1950, 62º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Acrísio Cruz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.05.1950.