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Estado de
Sergipe |
Considera de
utilidade pública a "Casa do Sargento de Sergipe". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade Pública, a "Casa do Sargento de Sergipe", recentemente fundada nesta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de maio de 1950, 62º da República.
Acrísio Cruz
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.05.1950.