Extingue o Departamento das
Municipalidades e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Departamento das Municipalidades, criado, com a denominação de Departamento de Assistência Municipal, pela lei nº 11, de 4 de Dezembro de 1935.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a aproveitar o pessoal do Departamento ora extinto nas repartições e serviços públicos.
Art. 3º Ficam extintos o cargo de Diretor Geral e as funções gratificadas de Secretário (1) e Diretores de Divisão (3), do extinto Departamento das Municipalidades.
Art. 4º Fica transformado em cargo da classe O, da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Único do Estado, tabela III, Parte Permanente, o cargo isolado de Inspetor de Prefeituras, cujo ocupante terá apostilado, na forma da lei, o seu título.
Parágrafo Único. Continuarão percebendo, pelas verbas e código do atual Departamento das Municipalidades, até que sejam aproveitadas em outros cargos e funções públicas, os funcionários do mesmo Departamento.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1947, 59º da República.
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1947.